A rotulagem de alimentos tem se destacado como um tema central de discussões envolvendo consumidores e produtores. A partir de 2022, as mudanças ocorridas na legislação da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) geraram um impacto significativo no setor.

Essas alterações foram realizadas para levar maior transparência e integridade das informações nutricionais presentes nos produtos alimentícios. O objetivo é que o consumidor tenha a possibilidade de identificar com mais facilidade o que ele está, de fato, adquirindo.

Logo, se a sua empresa atua no setor alimentício, é importante ficar atento às regras de rotulagem de alimentos. Entenda mais sobre esse tema!

O que é rotulagem de alimentos?

A rotulagem nutricional é um elemento fundamental na indústria alimentícia, atuando como uma ponte de comunicação entre o produto e o consumidor. Há muitos anos os produtos alimentícios devem apresentar em sua embalagem informações sobre a sua composição.

Mas isso não abrange apenas a lista dos ingredientes que compõem o alimento. Afinal, também é necessário fornecer detalhes sobre o valor nutricional, como quantidade de calorias, gorduras, carboidratos, proteínas, vitaminas e minerais.

Além disso, a rotulagem inclui advertências sobre possíveis alergênicos, que podem afetar indivíduos com sensibilidades ou alergias alimentares específicas. As instruções de armazenamento e data de validade são informações adicionais que ajudam a garantir a segurança e a qualidade do consumo.

Logo, ela permite que os consumidores façam escolhas conscientes, respeitando suas necessidades, restrições dietéticas e preferências pessoais. Assim, a rotulagem contribui para uma alimentação mais informada e, consequentemente, para a melhoria da saúde pública.

Quais foram as últimas alterações das regras da rotulagem de alimentos?

Após compreender o conceito de rotulagem de alimentos, chegou o momento de conferir as últimas modificações relacionadas à sua regulamentação. Desde 2017, a Anvisa conduz estudos e dialoga com diversos setores da sociedade para aprimorar as informações contidas nas embalagens dos produtos alimentícios.

Como resultado desses esforços, a agência estabeleceu diretrizes para a rotulagem de alimentos. Elas foram oficializadas na RDC (Resolução da Diretoria Colegiada) nº 429/2020 e IN (Instrução Normativa) nº 75/2020.

As alterações têm como foco a tabela nutricional e a novidade do selo de informação nutricional frontal. Apesar de terem sido lançadas em 2020, as mudanças passaram a valer a partir de outubro de 2022.

Confira!

Tabela de informação nutricional

A tabela de informação nutricional, já familiar aos consumidores do Brasil, sofreu mudanças importantes. A nova configuração exige que ela apresente letras na cor preta com fundo branco, eliminando o uso de contrastes que possam comprometer a clareza das informações.

É obrigatória a inclusão dos açúcares totais e adicionados, além do valor energético e dos nutrientes por 100 g ou 100 ml, facilitando a comparação entre diferentes produtos. A quantidade de porções contidas na embalagem também deve ser informada.

Adicionalmente, a tabela deve ser posicionada próxima à lista de ingredientes e em uma superfície única, sem divisões. A sua localização não pode estar em áreas ocultas, deformadas ou de difícil acesso visual — exceto as embalagens de pequeno porte (área de rotulagem menor que 100 cm²).

Confira um dos modelos disponibilizados pelo órgão:

Rotulagem nutricional frontal

A rotulagem nutricional frontal é considerada por muitos um avanço significativo nas regulamentações. Esse símbolo, que deve ser colocado na parte frontal superior das embalagens, serve para informar rapidamente o consumidor sobre os níveis elevados de certos nutrientes importantes para a saúde.

O design em forma de lupa destaca os altos níveis de açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio. Assim, a presença desse símbolo é obrigatória em produtos que excedam os limites estabelecidos para esses nutrientes, confira:

Alto conteúdo de Alimentos sólidos ou semissólidos Alimentos líquidos
Açúcar adicionado 15 g ou mais por 100 g de alimento 7,5 g ou mais por 100 ml de alimento
Gordura saturada 6 g ou mais por 100 g de alimento 3 g ou mais por 100 ml de alimento
Sódio 600 mg ou mais por 100 g de alimento 300 mg ou mais por 100 ml de alimento

Veja os modelos segundo o site da Anvisa:

  • modelos com alto teor de um nutriente:

  • modelos com alto teor de dois nutrientes:

  • modelos com alto teor dos três nutrientes:

Alegações nutricionais

Essa também é uma novidade trazida pela Anvisa, porém o seu uso é facultativo. Ela contempla qualquer declaração indicando que um alimento tem propriedades nutricionais positivas — desde que ela não conflite com as informações trazidas nas tabelas nutricional ou frontal.

Verifique as orientações disponibilizadas pelo órgão regulador:

Quais embalagens de alimentos devem atender a esses regramentos?

Depois de aprender quais foram as mudanças realizadas pela Anvisa para as embalagens, vale conferir quais tipos de alimentos devem atender a esses regramentos. A regulamentação é aplicável à maior parte dos produtos alimentares embalados na ausência do consumidor.

Ela inclui bebidas, ingredientes, aditivos alimentares e coadjuvantes. A regra vale até mesmo aos itens destinados ao processamento industrial ou aos serviços de alimentação.

A exceção se dá em relação a águas engarrafadas — seja mineral, natural, enriquecida com sais e a água marinha dessalinizada. Isso porque esses produtos seguem requisitos específicos para a declaração de sua composição química.

De todo modo, é importante ficar atento às datas estipuladas pela Anvisa para a mudança nos rótulos dos produtos alimentícios. Como você viu, a regulamentação passou a valer a partir de outubro de 2022, mas para produtos já em circulação há um prazo de adaptação. Confira:

  • alimentos em geral tinham até 9 de outubro de 2023 para se adequarem às novas regras;
  • produtos de agricultores familiares, empreendedores rurais familiares, empreendimentos solidários, microempreendedores individuais, pequenas agroindústrias e alimentos artesanais tinham prazo de adequação até 9 de outubro de 2024;
  • bebidas não alcoólicas em recipientes reutilizáveis contavam com um prazo mais extenso, até 9 de outubro de 2025.

Por que as empresas devem se adequar às regras?

Além do atendimento à legislação, a adequação de quem produz alimentos às normas de rotulagem é um pilar essencial para a integridade das empresas do setor. A prática promove transparência, fornecendo aos consumidores informações detalhadas sobre os ingredientes, valores nutricionais e possíveis alergênicos presentes nos produtos.

Ao destacar ingredientes potencialmente perigosos, as empresas alimentícias desempenham um papel fundamental na proteção e segurança dos consumidores contra riscos alimentares. Assim, elas contribuem para uma sociedade mais consciente e saudável.

Neste conteúdo, você aprendeu quais foram as mudanças trazidas pela Anvisa acerca da rotulagem de alimentos. Caso a sua empresa atue na produção ou venda de comidas e bebidas, é importante ficar atento aos prazos e exigências para adequação dos produtos comercializados.

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