O Objetivo da Resolução da Diretoria Colegiada RDC 26/2015, é garantir que os consumidores tenham acesso a informações corretas, compreensíveis e visíveis sobre a presença dos principais alimentos alergênicos e seus derivados em produtos alimentícios, estabelecendo regras para as declarações de rotulagem relativos:
✓ alimentos alergênicos (ex. leite, ovo, castanha-de-caju);
✓ derivado de um dos alimentos alergênicos (ex. farinha de trigo, iogurte, extrato de soja); ou
✓ se houver a adição de um ou mais alimentos alergênicos e ou seus derivados.
A Resolução se aplica a alimentos, incluindo bebidas, ingredientes, aditivos, aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia. A obrigatoriedade de rotulagem de alimentos contendo alergênicos é aplicada se eles forem embalados na ausência do consumidor, inclusive àqueles que se destinarem à industrialização. Os alimentos alergênicos citados na RDC 26/2015, são os seguintes:
- trigo, centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas;
- crustáceos;
- ovos;
- peixes;
- amendoim;
- soja;
- leite de todas as espécies de mamíferos;
- amêndoas (Prunus dulcis, sin.: Prunus amigdalus, Amigdalus communis L.);
- avelãs (Corylus spp.);
- castanha de caju (Anacardium occidentale);
- castanha do Brasil ou castanha do Pará (Bertholletia excelsa);
- macadâmias (Macadamia spp.);
- nozes (Juglans spp.);
- pecãs (Carya spp.);
- pistaches (Pistacia spp.);
- pinoli (Pinus spp.);
- castanhas (Castanea spp.);
- latex natural.
Se o produto comercializado for o alimento alergênico listado no Anexo da RDC nº 26, de 2015, ou contiver a adição deste alimento, deve ser declarada a advertência: ALÉRGICOS: CONTÉM (NOME COMUM DO ALIMENTO ALERGÊNICO). Quando o produto comercializado contiver a adição de um derivado de alimento alergênico (ex. farinha de trigo, iogurte, extrato de soja, caseína), deve ser veiculada a advertência: ALÉRGICOS: CONTÉM DERIVADOS DE (NOME COMUM DO ALIMENTO ALERGÊNICO). Nas situações em que o alimento tiver a adição tanto do alimento alergênico como de seus derivados, deve ser veiculada a advertência: ALÉRGICOS: CONTÉM (NOME COMUM DO ALIMENTO ALERGÊNICO) E DERIVADOS.
De forma a agir com responsabilidade perante o consumidor, o fabricante deve estabelecer medidas de controle internas do seu processo de fabricação de maneira a realmente ser fiel ao rótulo de seus produtos descrevendo os ingredientes que fazem parte de seus produtos, ou se certificar que o produto não contem alergênicos. Isto significa assegurar que não existe a possibilidade de contaminação cruzada entre produtos contendo alergênicos e aqueles que são isentos.
O maior desafio da indústria alimentícia é implantar um programa de controle de alergênicos que seja eficaz. Este programa deve ser focado na identificação e controle dos alimentos que causam alergias e na prevenção da contaminação cruzada dessas substâncias no produto final, que deve ser feito com base em procedimentos, monitoramento, verificação e documentação, buscando a melhoria contínua do programa.
Primeiramente, é importante que a empresa descreva suas especificações técnicas de todos os seus produtos, incluindo a formulação e se certificando da ausência de alergênicos de seus fornecedores. A necessidade de laudo das matérias-primas é um requisito na etapa de recebimento.
Estabelecer um plano APPCC levantando os possíveis pontos de contaminação cruzada de alergênicos é também uma maneira de assegurar seus controles de produção. Lembrando que riscos de contaminação cruzada introduzida durante colheita, armazenagem, transporte e processamento devem ser verificados. Onde as medidas de controle não são suficientes para controlar o perigo de determinado alergênico, este deve estar contido no rótulo incluindo sua advertência. Temos que assegurar que o perigo de alergênicos esteja considerado no APPCC.
O programa de produção mensal também pode ser planejado de forma que se estabeleçam dias fixos para a produção de produtos alergênicos, onde no final desta produção a higienização da linha seja validada.
Um programa de limpeza e higienização da linha de produção deve ser validado considerando os métodos, frequência, produtos utilizados e testes analíticos a fim de assegurar o controle eficaz de alergênicos.
Todas as medidas acima citadas serão efetuadas de maneira eficaz se todos os procedimentos destes controles forem repassados através de treinamentos para os colaboradores. Nestes treinamentos, além da conscientização sobre o objetivo principal do programa de alergênicos, deve ser incluídos itens como: armazenamento de matérias-primas, produtos finais, expedição de produtos, contaminação cruzada, separação de utensílios, entre outros.
Uma política de controle de alergênicos pode ser instituída com o apoio da alta direção, formalizada no manual da qualidade da empresa e divulgada a todos os níveis da organização.
Referências:
Guia sobre Programa de Controle de Alergênicos, Guia Nº5/2018 versão 2 – ANVISA.